O desembargador Djalma Rubens Lofrano Filho concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação apresentado pela parlamentar, restabelecendo a liminar que paralisa a tramitação da Denúncia nº 02/2025 na Câmara Municipal, ao menos até o julgamento final do recurso. A decisão foi proferida no último dia 09 de fevereiro.
Na prática, a medida interrompe novamente os trabalhos da Comissão Processante e impede qualquer avanço no processo político-administrativo conduzido pelo Legislativo municipal.
O TJSP entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da suspensão, especialmente a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, considerando que a vereadora pode sofrer a perda do mandato.
Entre os pontos considerados pelo Tribunal está a ausência de intervenção obrigatória do Ministério Público no mandado de segurança julgado em primeira instância. Segundo o despacho, isso indica possível descumprimento do artigo 12 da Lei Federal nº 12.016/2009.
Para o relator, esse vício processual, somado ao risco concreto de cassação, justifica a suspensão dos efeitos da sentença que havia negado a segurança à parlamentar.
A decisão também reativa, de forma indireta, os questionamentos levantados pela defesa desde o início do processo. Entre eles estão o afastamento da vereadora e de outra parlamentar da votação que admitiu a denúncia, sem ato formal fundamentado; a convocação de suplentes exclusivamente para essa votação; a realização de voto aberto, apesar de o Regimento Interno prever votação secreta na fase de admissibilidade; e a formação da Comissão Processante sem observância da proporcionalidade partidária.
Meus advogados têm trabalhado incansavelmente para fazer prevalecer a verdade administrativamente e também judicialmente. Desta maneira, a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça no último dia 09 de fevereiro só vem a corroborar esse trabalho. Desta forma a Justiça vislumbrou que razão assiste à minha defesa e assim concedeu a liminar para que parasse a comissão processante, que por todas as razões nela expostas já o poderia ter feito. A Justiça sempre prevalecerá.
O caso ocorre em um ambiente político já tensionado. Como mostrado em reportagem anterior, enquanto denúncias contra vereadores alinhados ao Executivo foram arquivadas sem abertura de investigação, a Comissão Processante contra Wal avançou com celeridade.
A parlamentar integra o grupo de oposição ao prefeito Murilo Rinaldo e tem adotado posicionamentos críticos à atual gestão. Procurado pela redação, o presidente da CP, o vereador Roger Santos (PT), não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta matéria.
Com a nova decisão do TJSP, o processo permanece suspenso no âmbito legislativo até que o Tribunal julgue o mérito da apelação. O desfecho definitivo, portanto, segue indefinido, mantendo o caso no centro do debate político e jurídico no município.
Fonte: Da redação.
