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Um ano após Lei da Igualdade Salarial, desigualdade salarial persiste

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Um ano após Lei da Igualdade Salarial, desigualdade salarial persiste

No Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, a discussão sobre igualdade salarial volta ao centro do debate, agora sob a vigência da Lei nº 14.611/2023, que impõe novas obrigações às empresas para reduzir a disparidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Lei da igualdade salarial e pressão por mudanças reais

Passado mais de um ano da entrada em vigor da chamada Lei da Igualdade Salarial, especialistas avaliam que o desafio deixou de ser apenas jurídico e passou a ser prático: transformar a exigência legal em mudança efetiva dentro das organizações.

A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e adotem medidas para garantir equidade entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.

Apesar do avanço normativo, dados do IBGE apontam que as mulheres ainda recebem, em média, cerca de 20% a menos do que os homens no país.

Responsabilidade das empresas e risco de sanções

Para o advogado trabalhista Jorge Veiga, do Jorge Veiga Sociedade de Advogados, a nova lei trouxe um cenário de maior responsabilidade para as empresas. Segundo ele, a simples divulgação dos relatórios não garante igualdade automática.

“A legislação representa um passo importante, mas a simples publicação de relatórios não garante igualdade automática. As empresas precisam revisar estruturas internas, planos de cargos e critérios de promoção para evitar passivos trabalhistas.”

Jorge Veiga, advogado trabalhista

A norma prevê multa administrativa de até 10 vezes o valor do novo salário devido em caso de discriminação comprovada, além da possibilidade de indenização por danos morais à trabalhadora prejudicada.

Veiga afirma que o número de consultas jurídicas sobre o tema aumentou nos últimos meses.

“Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que caracteriza equiparação salarial e como comprovar critérios objetivos de diferenciação. A ausência de transparência pode gerar não apenas sanções administrativas, mas também ações na Justiça do Trabalho.”

Jorge Veiga, advogado trabalhista

Quando a equiparação salarial se aplica

A equiparação salarial vale quando empregados exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento empresarial. Diferenças salariais só podem ser justificadas por critérios objetivos, como tempo de serviço ou a existência de um plano de carreira estruturado.

Para o advogado, a mudança cultural é tão importante quanto o cumprimento formal da lei.

“O Dia da Mulher é simbólico, mas os direitos trabalhistas precisam ser observados o ano inteiro. Igualdade salarial não é apenas uma pauta social — é uma obrigação legal e uma questão de governança corporativa.”

Jorge Veiga, advogado trabalhista

Fonte: Daniela Nucci.

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