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Decisão do STF limita atualização de dívidas tributárias municipais à Selic

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Decisão do STF limita atualização de dívidas tributárias municipais à Selic

Uma decisão publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março, limitou a cobrança de juros e correção monetária em dívidas tributárias municipais à taxa Selic, afetando tributos como ISS e IPTU.

Segundo o release, o entendimento impede que prefeituras apliquem índices superiores ao teto usado pela União. Antes da decisão, em alguns casos, os municípios somavam diferentes índices, como correção pela inflação e juros mensais, o que elevava o valor final das dívidas.

Com o novo entendimento, essa prática deixa de ser permitida, e os municípios devem usar a Selic como limite para atualização dos débitos.

"A decisão é importantíssima e corrige uma distorção que afeta muitos contribuintes. Muitas prefeituras aplicavam taxas de juros e índices de correção monetária que, somados, ultrapassavam a taxa Selic, que é utilizada pela União Federal para os mesmos fins. Na prática, isso significava que o valor dos débitos tributários municipais crescia de forma desproporcional e contrária à legislação. Fixada essa nova tese pelo STF, em caráter repetitivo, os contribuintes podem ter valores reduzidos ou até questionar cobranças anteriores. Por isso a orientação é de que seja feita uma revisão de débitos."

André Franzin, advogado especialista em direito tributário, mestre em Direito pela PUC-SP e sócio do Franzin Advogados

Segundo ele, o impacto pode ser mais relevante para empresas com débitos inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial.

"Esse é um momento importante para revisar passivos tributários municipais. A consolidação da jurisprudência dá segurança jurídica para que os contribuintes façam uma revisão do seu passivo tributário. Se forem identificados valores cobrados acima da Selic, esse valor pode ser reduzido, e, em algumas situações, empresas que já quitaram os débitos podem avaliar a possibilidade de recuperar a quantia paga a maior."

André Franzin, advogado especialista em direito tributário, mestre em Direito pela PUC-SP e sócio do Franzin Advogados

O release também aponta que a decisão tende a padronizar a atualização dos tributos municipais entre diferentes cidades e pode influenciar a forma como os municípios estruturam suas legislações tributárias daqui para frente.

"Essa decisão traz mais equilíbrio na relação entre contribuinte e poder público. Ao mesmo tempo em que limita excessos nas cobranças, ela também cria uma oportunidade para que empresas revisem seus débitos e ajustem sua gestão tributária de forma mais segura e previsível."

André Franzin, advogado especialista em direito tributário, mestre em Direito pela PUC-SP e sócio do Franzin Advogados

Fonte: Pautei Estratégica.

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