Ação fiscal e valor cobrado
O município ajuizou uma ação de execução fiscal referente aos exercícios de 2023 e 2024, com base na Lei de Execuções Fiscais, mecanismo que permite a cobrança judicial de débitos tributários.
Se não houver pagamento ou suspensão da cobrança, o processo pode avançar para medidas como bloqueio de contas e eventual penhora de bens.
O argumento da Prefeitura
Segundo a Prefeitura, o IPTU é devido porque a área ainda está cadastrada como uma única gleba urbana. Nesse entendimento, a FEMA4 continuaria sendo a responsável tributária pelo imóvel.
A cobrança se apoia em uma Certidão de Dívida Ativa, documento que confere presunção de legalidade ao débito e autoriza sua execução judicial.
A contestação da empresa
A FEMA4 tenta derrubar a cobrança por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite questionar a própria existência da dívida sem necessidade de garantia prévia.
Na defesa, a empresa afirma que a cobrança é indevida porque a área original deixou de existir como unidade única após a ocupação iniciada em 2012 e a posterior regularização fundiária com base na Lei 13.465/2017.
Os argumentos sustentam que o território foi transformado em um bairro estruturado, com lotes individualizados, ruas formalizadas, áreas públicas definidas, registros próprios e contratos com moradores.
A empresa também diz que não exerce posse sobre a área há mais de uma década, que parte do terreno foi incorporada ao patrimônio público e que diversos lotes já têm recolhimento de tributos reconhecido pelo próprio município.
Quem deve pagar o IPTU?
O centro da disputa é a definição da responsabilidade tributária. Pela regra geral, o IPTU é cobrado de quem tem a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel.
No caso da Vila Soma, a situação é mais complexa: se a área ainda for considerada juridicamente como uma única gleba, a obrigação pode recair sobre a empresa. Se o desmembramento e a transferência dos lotes forem reconhecidos, a cobrança tende a ser individualizada entre os atuais ocupantes.
As áreas públicas criadas no processo de regularização, como ruas e espaços institucionais, não podem ser tributadas.
Regularização fundiária entra na análise
O caso também envolve o papel do próprio município, que participou diretamente da regularização ao reconhecer a REURB, aprovar o loteamento, formalizar o bairro e viabilizar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária.
Esse conjunto de medidas consolidou juridicamente a transformação do território e agora será levado em conta na análise da cobrança tributária.
Possíveis desdobramentos
Se a Justiça entender que os imóveis continuam vinculados à empresa e que a dívida é válida, os bens poderão, em tese, ser alcançados por medidas de constrição.
Se prevalecer o entendimento de que os lotes já pertencem a terceiros, a possibilidade de penhora sobre essas áreas tende a ser afastada.
O desfecho depende da análise do Judiciário, que pode manter a execução, anulá-la, redirecionar a responsabilidade ou determinar a revisão do lançamento tributário.
Mais do que uma disputa sobre IPTU, o caso expõe um cenário em que registros formais e a realidade urbana consolidada precisam ser conciliados juridicamente.




