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Sumaré regularizou a Vila Soma, agora cobra R$ 688 mil em IPTU da empresa que cedeu a área

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Sumaré regularizou a Vila Soma, agora cobra R$ 688 mil em IPTU da empresa que cedeu a área

A Prefeitura de Sumaré entrou na Justiça para cobrar R$ 688.810,17 em IPTU da empresa FEMA4 Administração de Bens Próprios Ltda, em uma disputa que envolve a área que deu origem ao bairro Vila Soma.

Ação fiscal e valor cobrado

O município ajuizou uma ação de execução fiscal referente aos exercícios de 2023 e 2024, com base na Lei de Execuções Fiscais, mecanismo que permite a cobrança judicial de débitos tributários.

Se não houver pagamento ou suspensão da cobrança, o processo pode avançar para medidas como bloqueio de contas e eventual penhora de bens.

O argumento da Prefeitura

Segundo a Prefeitura, o IPTU é devido porque a área ainda está cadastrada como uma única gleba urbana. Nesse entendimento, a FEMA4 continuaria sendo a responsável tributária pelo imóvel.

A cobrança se apoia em uma Certidão de Dívida Ativa, documento que confere presunção de legalidade ao débito e autoriza sua execução judicial.

A contestação da empresa

A FEMA4 tenta derrubar a cobrança por meio de uma exceção de pré-executividade, instrumento que permite questionar a própria existência da dívida sem necessidade de garantia prévia.

Na defesa, a empresa afirma que a cobrança é indevida porque a área original deixou de existir como unidade única após a ocupação iniciada em 2012 e a posterior regularização fundiária com base na Lei 13.465/2017.

Os argumentos sustentam que o território foi transformado em um bairro estruturado, com lotes individualizados, ruas formalizadas, áreas públicas definidas, registros próprios e contratos com moradores.

A empresa também diz que não exerce posse sobre a área há mais de uma década, que parte do terreno foi incorporada ao patrimônio público e que diversos lotes já têm recolhimento de tributos reconhecido pelo próprio município.

Quem deve pagar o IPTU?

O centro da disputa é a definição da responsabilidade tributária. Pela regra geral, o IPTU é cobrado de quem tem a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel.

No caso da Vila Soma, a situação é mais complexa: se a área ainda for considerada juridicamente como uma única gleba, a obrigação pode recair sobre a empresa. Se o desmembramento e a transferência dos lotes forem reconhecidos, a cobrança tende a ser individualizada entre os atuais ocupantes.

As áreas públicas criadas no processo de regularização, como ruas e espaços institucionais, não podem ser tributadas.

Regularização fundiária entra na análise

O caso também envolve o papel do próprio município, que participou diretamente da regularização ao reconhecer a REURB, aprovar o loteamento, formalizar o bairro e viabilizar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária.

Esse conjunto de medidas consolidou juridicamente a transformação do território e agora será levado em conta na análise da cobrança tributária.

Possíveis desdobramentos

Se a Justiça entender que os imóveis continuam vinculados à empresa e que a dívida é válida, os bens poderão, em tese, ser alcançados por medidas de constrição.

Se prevalecer o entendimento de que os lotes já pertencem a terceiros, a possibilidade de penhora sobre essas áreas tende a ser afastada.

O desfecho depende da análise do Judiciário, que pode manter a execução, anulá-la, redirecionar a responsabilidade ou determinar a revisão do lançamento tributário.

Mais do que uma disputa sobre IPTU, o caso expõe um cenário em que registros formais e a realidade urbana consolidada precisam ser conciliados juridicamente.

Da redação
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