Quando uma criança diz “não quero ir”: o caso Gustavo Veloso Feitosa e o dever de ouvir
Sérgio Rosa3 min de leituraA morte do pequeno Gustavo Veloso Feitosa, de apenas três anos, em Palmas (TO), comoveu o Brasil e trouxe à tona uma das questões mais delicadas do Direito de Família: o que fazer quando uma criança demonstra medo ou resistência em conviver com um dos genitores?
Após o falecimento, passaram a circular vídeos em que Gustavo chorava, dizia que não queria ir com o pai e relatava medo. O caso ainda é objeto de investigação e caberá às autoridades esclarecer todas as circunstâncias e responsabilidades. Entretanto, independentemente do desfecho processual, uma reflexão jurídica se impõe.
A legislação brasileira assegura o direito da criança à convivência familiar. Esse direito, contudo, não é absoluto. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como princípio norteador a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança. Da mesma forma, o Código Civil disciplina a convivência familiar sempre orientada pelo melhor interesse do menor.
Isso significa que o direito de convivência existe para proteger a criança, e não para satisfazer exclusivamente o interesse dos pais.
É comum que crianças pequenas resistam a mudanças de rotina, demonstrem preferência por um dos genitores ou chorem no momento da entrega. Esses fatos, isoladamente, não autorizam a suspensão das visitas.
Por outro lado, há situações em que a resistência da criança é acompanhada por outros elementos objetivos: relatos consistentes de agressões, histórico de violência doméstica, ameaças, medidas protetivas, laudos psicológicos, boletins de ocorrência ou alterações significativas de comportamento.
Nessas hipóteses, ignorar os sinais pode representar um risco concreto.
O desafio do Judiciário, do Ministério Público, dos advogados, dos psicólogos, dos assistentes sociais e dos próprios familiares consiste justamente em distinguir um conflito comum de separação de uma situação de efetivo perigo.
Essa análise exige prudência. Nem toda denúncia corresponde à realidade.
Mas também é verdade que nem toda criança consegue verbalizar claramente a violência que sofre.
Por isso, o sistema de Justiça precisa atuar com rapidez sempre que existirem indícios sérios de risco, podendo determinar visitas assistidas, avaliações técnicas ou até a suspensão temporária da convivência, enquanto os fatos são apurados.
O caso Gustavo nos lembra que o processo de família não trata apenas de direitos dos pais.
Trata, acima de tudo, da proteção da infância. Quando uma criança manifesta medo de forma insistente, não se pode presumir automaticamente alienação parental nem concluir, sem investigação, que existe violência.
O caminho correto é ouvir, investigar e proteger. Talvez a maior lição desse caso seja justamente essa: uma criança nunca deve ser silenciada apenas porque sua voz contraria interesses de adultos.
No Direito de Família, a prioridade absoluta não pertence ao pai, nem à mãe. Pertence à criança.
E toda vez que houver dúvida entre preservar um direito de convivência ou preservar a integridade de uma criança, a resposta do ordenamento jurídico é clara: a proteção da criança deve prevalecer, até que os fatos sejam plenamente esclarecidos.
Sérgio Rosa — advogado, ex-presidente da OAB/Sumaré, três mandatos.
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