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Novas leis ampliam base legal do cuidado oncológico no SUS e reforçam direitos do paciente

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Novas leis ampliam base legal do cuidado oncológico no SUS e reforçam direitos do paciente

O atendimento a pacientes com câncer no Brasil passou a contar, em abril de 2026, com dois marcos legais: a Lei nº 15.385/2026, apresentada como modernização da política oncológica no SUS, e a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.

Segundo o release, as duas normas combinam a ampliação do cuidado oncológico com garantias formais de direitos no atendimento em saúde. A Lei nº 15.385/2026 deixa expresso que o cuidado integral no SUS inclui tecnologias contra o câncer, como vacinas, medicamentos, testes diagnósticos, dispositivos médicos e produtos de terapia avançada.

“Com isso, a política pública ganha base legal mais clara para incorporar soluções modernas na prevenção, no diagnóstico, no tratamento e no monitoramento da doença”.

Fernando Medina, oncologista clínico do Centro de Oncologia Campinas

O material também informa que houve incorporação da imunoterapia e das terapias de precisão nos protocolos oncológicos do SUS. No release, a imunoterapia é descrita como um tratamento que estimula o sistema imunológico do próprio paciente a combater o câncer, enquanto a quimioterapia alvo é apresentada como uso de medicamentos para bloquear o crescimento das células cancerígenas.

Outro ponto destacado é a diretriz de reduzir a dependência de importações, estimular a transferência de tecnologia, fortalecer a produção nacional e incentivar parcerias entre setor público e privado. Nesse contexto, o Instituto Butantan passará a produzir, em parceria com a farmacêutica MSD, o Pembrolizumabe, descrito no texto como medicamento indicado para mais de 40 tipos de câncer. O material acrescenta que uma sessão desse imunoterápico na rede privada pode custar perto de R$ 100 mil.

Sobre os direitos do paciente, o release atribui ao Estatuto dos Direitos do Paciente garantias como autonomia, consentimento informado, acesso ao prontuário, segunda opinião, privacidade, segurança, não discriminação e cuidados paliativos para pacientes da rede pública e privada.

“O texto estabelece diretrizes como gratuidade, educação em saúde, definição de critérios de uso com base no perfil clínico e imunológico do paciente e ampliação do acesso a tratamentos inovadores. Também dá prioridade regulatória a esses produtos, o que pode acelerar processos de registro e análise técnica”.

Fernando Medina, oncologista clínico do Centro de Oncologia Campinas

Na prática, segundo o texto, o paciente passa a ter respaldo legal mais claro para participar das decisões sobre o próprio tratamento, receber informações sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além de aceitar ou recusar procedimentos. O médico acrescenta que a lei também assegura o direito de indicar um representante e registrar diretivas antecipadas de vontade para situações em que a pessoa não consiga mais se manifestar livremente.

“Para quem enfrenta câncer, essas garantias ganham peso especial. Tratamentos oncológicos costumam envolver jornadas longas, decisões complexas e terapias de alto impacto físico e emocional. Nesse contexto, o estatuto fortalece o direito à informação clara, ao prontuário, à segunda opinião, à confidencialidade dos dados e à presença de acompanhante em consultas e internações, salvo exceções justificadas pela equipe responsável”.

Fernando Medina, oncologista clínico do Centro de Oncologia Campinas

O release informa ainda que, em casos graves, a legislação assegura cuidados paliativos, prevê apoio aos familiares e reconhece, nos termos das regras do SUS ou dos planos de saúde, a possibilidade de escolha do local da morte.

“Para pacientes oncológicos em estágio avançado, esse ponto reforça uma dimensão mais humana e menos exclusivamente hospitalar do cuidado”.

Fernando Medina, oncologista clínico do Centro de Oncologia Campinas

O próprio material ressalta, porém, que os efeitos não devem ser imediatos em toda a rede pública. Segundo Medina, a oferta de novas tecnologias ainda depende de avaliação técnica, registro sanitário, financiamento, compras públicas, capacidade de produção, organização da rede e implementação pelos gestores. O texto acrescenta que os direitos previstos no estatuto também exigirão divulgação, treinamento, fiscalização e canais efetivos de reclamação para sair do papel.

Fonte: Sigmapress Assessoria de Comunicação.

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