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IPTU e contas pagas não comprovam propriedade de imóvel

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Pagar IPTU, contas de água e energia ou manter contrato de gaveta não comprova propriedade; registro em cartório é o documento decisivo.

Muitas pessoas acreditam que pagar IPTU, contas de água e energia ou possuir um contrato de gaveta é suficiente para comprovar a propriedade de um imóvel. Juridicamente, porém, o documento que comprova a propriedade é o registro na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

De acordo com o advogado especializado em regularização de imóveis e processos de usucapião, Aleksander Szpunar Netto, essa é uma das dúvidas mais frequentes entre proprietários e possuidores. “Muitas pessoas chegam ao escritório com IPTU em seu nome, comprovantes de pagamento e até contratos particulares de compra e venda, acreditando que são proprietárias. Mas descobrem que ainda falta o principal: o registro do imóvel. Sem ele, a pessoa possui direitos, mas não é reconhecida formalmente como proprietária perante a lei”, explica.

Usucapião e registro do imóvel

Em diversas situações, a regularização pode ocorrer por meio da usucapião, mecanismo jurídico que permite reconhecer a propriedade de quem exerce a posse do imóvel de forma contínua, pacífica e dentro dos requisitos previstos na legislação.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo a chamada usucapião familiar. A modalidade permite que um dos cônjuges ou companheiros adquira integralmente a propriedade de imóvel urbano de até 250 metros quadrados quando o outro abandona voluntariamente o lar por período superior a dois anos.

No entanto, a Corte entendeu que a simples separação ou divórcio não configura automaticamente abandono do lar. A decisão negou o pedido de uma mulher que buscava o reconhecimento da usucapião familiar após o término da relação.

Para Aleksander, o entendimento reforça a necessidade de analisar cuidadosamente cada situação antes de ingressar com uma ação. “A usucapião familiar exige requisitos específicos. O divórcio, por si só, não caracteriza abandono do lar. É necessário comprovar que houve efetivamente o abandono do imóvel e da família, além dos demais requisitos legais. Cada caso deve ser avaliado individualmente”, esclarece.

Contrato de gaveta exige atenção

Outro ponto que gera dúvidas é a compra de imóveis por meio de contratos particulares, conhecidos como contratos de gaveta. Embora possam demonstrar a posse e a negociação realizada entre as partes, esses documentos não substituem o registro imobiliário.

“Quem compra um imóvel apenas por contrato de gaveta corre riscos, principalmente quando surgem questões relacionadas a heranças, financiamentos, dívidas ou disputas judiciais. Em muitos casos, a regularização por meio do registro ou da usucapião é fundamental para garantir segurança jurídica”, afirma Aleksander.

Segurança patrimonial

O especialista recomenda que proprietários e possuidores verifiquem a situação registral de seus imóveis e busquem orientação jurídica sempre que houver divergências entre a posse exercida e a documentação existente.

“A regularização imobiliária evita conflitos, valoriza o patrimônio e garante tranquilidade para futuras negociações, financiamentos e transmissões hereditárias”, conclui Aleksander Szpunar Netto.

Aleksander Szpunar Netto é advogado especializado em regularização de imóveis e processos de usucapião e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia/SP.

Fonte: Aleksander Szpunar Netto.

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