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Eleições, IA e deepfakes em debate no Brasil

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Adriana Garibe (sócia da área de Direito Digital) e Lucas Nonato (estagiário) - Lemos Advocacia Para Negócios.
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Em 2026, a Inteligência Artificial (IA) se consolidou de forma crescente no cotidiano da população brasileira, tanto no uso pessoal quanto no profissional. A tecnologia é empregada para otimizar tarefas rotineiras e repetitivas, com ganho de eficiência e praticidade. Ao mesmo tempo, seu uso malicioso exige atenção e regulamentação adequadas.

Em ano eleitoral, a utilização indevida da ferramenta se tornou uma preocupação dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral. O desafio mais complexo está na limitação das regulamentações existentes sobre o uso da Inteligência Artificial.

Regulamentação da IA no Brasil

A discussão sobre a regulamentação da IA no Brasil ganhou destaque com a proposição do Projeto de Lei nº 21/2020, apresentada em 2020 com o objetivo de estabelecer um marco legal para o desenvolvimento e o uso dessa tecnologia. A iniciativa impulsionou o debate legislativo e foi seguida por outras propostas com objetivos semelhantes, como o PL nº 5.051/2019 e o PL nº 872/2021.

Em 2023, os esforços se consolidaram com a elaboração de um anteprojeto por uma comissão dedicada ao tema, posteriormente convertido no PL nº 2338/2023. Segundo o texto, esse é o principal projeto em tramitação na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pelo Plenário.

Há uma dificuldade das normativas em acompanhar o ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico, impulsionado pelo crescimento da Inteligência Artificial e pela competitividade no mercado global de IA. Nesse cenário, avanços observados no uso da tecnologia em 2024 já se mostram defasados em comparação com as capacidades alcançadas em 2026.

Deepfakes e a Resolução do TSE

Um exemplo citado é a geração de imagens por IA, que atualmente pode produzir conteúdo indistinguível da realidade, o que amplia a preocupação com a proliferação de deepfakes e fake news. Nas eleições de 2024, a Resolução TSE nº 23.732, que regulamenta a propaganda eleitoral, proibiu a utilização de deepfakes.

A mesma resolução também tratou da obrigatoriedade de identificação clara da propaganda que faça uso de Inteligência Artificial, conforme os artigos 9º-B e 9º-C, § 1º.

Em 2026, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral iniciaram, em 26 de fevereiro, a votação das resoluções que disciplinarão o pleito. O cronograma, de acordo com o texto, cumpre o prazo legal estabelecido pelo artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige a publicação de todas as instruções até 5 de março do ano eleitoral.

As eleições de 2026 tendem a funcionar como um teste para a governança digital no Brasil, colocando em debate a eficácia das diretrizes sobre o uso de Inteligência Artificial, a moderação de conteúdos em plataformas, a proteção de dados pessoais e o dever de diligência dos provedores de serviços digitais.

Adriana Garibe (sócia da área de Direito Digital) e Lucas Nonato (estagiário) - Lemos Advocacia Para Negócios.

Fonte: Roncon & Graça Comunicações.

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