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Compra do primeiro imóvel exige atenção ao regime de bens e ao financiamento

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Compra do primeiro imóvel exige atenção ao regime de bens e ao financiamento

A compra do primeiro imóvel por casais ganha atenção extra em um cenário de valorização do mercado imobiliário e mudanças recentes nas regras de financiamento habitacional.

Segundo o release, Curitiba registrou valorização de até 23% nos imóveis em 2025, e o setor movimentou cerca de R$ 7,4 bilhões em vendas de apartamentos novos no período.

O movimento também aparece em outras frentes: Londrina teve alta superior a 10% no ano, enquanto o Índice FipeZap acumulou valorização de 6,52% em 2025, com preço médio nacional de R$ 9.611 por metro quadrado.

Nesse contexto, o texto destaca as mudanças no programa Minha Casa Minha Vida implementadas em abril de 2026. A nova Faixa 4 passou a atender famílias com renda bruta mensal de até R$ 13.000.

“A ampliação do teto de renda para R$13.000 foi um divisor de águas. Muitos casais jovens, em início de carreira, somam rendimentos que ultrapassam o limite anterior de R$8.000, mas que não eram suficientes para suportar as taxas de mercado sem comprometer o orçamento. Agora, eles têm acesso a subsídios e taxas reduzidas. É importante ressaltar que a união das rendas para fins de financiamento no MCMV exige comprovação documental do relacionamento, como certidão de casamento ou declaração de união estável. Se a compra for feita antes do casamento, sem união estável formalizada, o processo pode exigir formatações específicas junto ao agente financeiro.”

Carlos Alberto Zonta Junior, advogado imobiliário

A fase de negociação também pede cuidado, especialmente em compras feitas com pressa ou com documentação incompleta. Zonta afirma:

“É muito comum pessoas firmarem compromissos particulares adquirindo direitos de imóveis financiados em nome do vendedor para permanecer pagando as parcelas em seu nome, para só depois da quitação do financiamento, ter o bem transferido para sua propriedade. É um grande risco se não estruturado corretamente e pode causar muita dor de cabeça no futuro.”

Carlos Alberto Zonta Junior, advogado imobiliário

“A pressa é hoje um dos maiores inimigos da segurança imobiliária. Um advogado antecipa problemas que o comprador só perceberia quando já fosse tarde.”

Carlos Alberto Zonta Junior, advogado imobiliário

Sobre os pontos que costumam ser verificados nesse tipo de compra, o release informa que a análise pode envolver matrícula do imóvel, pendências fiscais, ações judiciais, regularidade do vendedor, cláusulas contratuais e riscos do financiamento.

“O imóvel é, na maioria das vezes, o maior investimento da vida de um casal. Sem uma análise técnica, o risco de assumir dívidas ocultas, problemas documentais ou até perder o bem é real e mais comum do que se imagina.”

Carlos Alberto Zonta Junior, advogado imobiliário

“Muitas pessoas acreditam que o contrato padrão resolve, mas ele raramente protege o comprador de forma completa. Cada transação tem suas particularidades.”

Carlos Alberto Zonta Junior, advogado imobiliário

Outro ponto citado no material é o impacto do regime de bens quando o imóvel foi adquirido antes do casamento.

“Essa é uma dúvida recorrente e que gera muitos litígios. No regime de comunhão parcial, a regra geral é que os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam. No entanto, se o imóvel foi financiado, a situação muda. O STJ tem o entendimento consolidado de que as parcelas do financiamento pagas durante o casamento integram o patrimônio comum do casal e devem ser partilhadas em caso de divórcio. Ou seja, mesmo que o imóvel esteja apenas no nome de um dos cônjuges, o outro terá direito à metade do valor correspondente às parcelas quitadas na constância do casamento. Por isso, um planejamento patrimonial prévio, muitas vezes através de um pacto antenupcial, é altamente recomendável para casais que possuem bens ou financiamentos anteriores à união.”

Carlos Alberto Zonta Junior, advogado imobiliário

Para o leitor, os pontos práticos destacados pelo release são: atenção à documentação usada para compor renda no financiamento, cautela em negociações com imóvel ainda financiado, leitura das cláusulas contratuais e avaliação do efeito do regime de bens sobre a futura partilha.

Fonte: Toda Comunicação.

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