A proposta foi apresentada em regime de urgência pelo vereador Alan Leal (PRD) e estabelece a aplicação de multas aos responsáveis legais quando houver comprovação de abuso praticado por adolescentes. O valor da penalidade varia conforme o número de animais atingidos, a ocorrência de óbito do animal e a divulgação do caso em meios digitais.
Em caso de reincidência, as sanções serão aplicadas em dobro. Segundo o texto aprovado, os recursos arrecadados deverão ser destinados obrigatoriamente ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal do município.
O projeto também deixa claro que a punição administrativa não substitui nem elimina a responsabilidade civil e criminal prevista na legislação federal. Além disso, os responsáveis continuarão obrigados a reparar danos e custear o tratamento médico-veterinário do animal ferido.
“Recordamos, com profunda indignação, o trágico caso do cão Orelha, noticiado recentemente pela imprensa nacional. A violência covarde desferida contra um animal indefeso chocou Sumaré e todo o Brasil, tornando-se o símbolo máximo da urgência em responsabilizarmos civil e administrativamente aqueles que detêm a guarda e o dever de educar os menores infratores.”
Na justificativa, Alan Leal afirmou que a medida é uma resposta à demanda por proteção animal no município. Para ele, a legislação administrativa local precisa ser mais dura diante de situações que envolvam crueldade e omissão de responsáveis.
Além do projeto de lei, o parlamentar também apresentou uma moção de apelo a deputados federais e senadores, pedindo debate sobre uma Proposta de Emenda à Constituição que prevê a redução da maioridade penal no Brasil.
No documento, o vereador sustenta que episódios de alta reprovabilidade social expõem a insuficiência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar com crimes cometidos com violência, crueldade e premeditação.
“O caso do cão Orelha, covardemente torturado e assassinado, perpetrado por adolescentes que, em tese, estariam sob a proteção do ECA, demonstra que a legislação atual falha em promover a justiça e a devida responsabilização em situações onde a crueldade, a violência e a premeditação são evidentes.”
A matéria segue agora para os trâmites legais previstos após a aprovação em plenário.




