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Violência doméstica: quando a Justiça não vê tentativa de feminicídio

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Fachada do Fórum da Comarca de Hortolândia, com identificação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fórum da Comarca de Hortolândia, onde funciona a 2ª Vara Criminal responsável pela decisão citada na matéria.

Segundo reportagem publicada pelo Tribuna Liberal em 15 de julho de 2026, com base na sentença, o homem foi condenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por lesão corporal qualificada pela violência doméstica. O Ministério Público pediu a desclassificação da acusação de tentativa de feminicídio por entender que não havia provas suficientes da intenção de matar, entendimento acompanhado pela juíza responsável pelo processo. As medidas protetivas em favor da vítima foram mantidas.

Segundo a sentença, o conjunto probatório não demonstrou o chamado animus necandi, expressão jurídica utilizada para caracterizar a intenção de provocar a morte da vítima. O laudo pericial classificou as lesões como leves, elemento considerado na conclusão judicial.

Entretanto, os depoimentos constantes no processo revelam uma situação que provoca inevitáveis reflexões. A vítima afirmou que foi ameaçada, agredida fisicamente e que o companheiro pegou uma faca durante a discussão. O filho do casal confirmou ter visto o pai armado e relatou que precisou intervir para impedir que a agressão continuasse. A própria mulher declarou que acreditou que seria morta naquele momento. A defesa alegou legítima defesa e negou o uso de faca ou martelo; a magistrada rejeitou a tese, mas concluiu que não havia provas suficientes da intenção de matar.

A decisão judicial deve ser respeitada e está fundamentada nas provas produzidas durante o processo. O debate, porém, ultrapassa a sentença e alcança a própria estrutura da legislação penal brasileira e os critérios exigidos para caracterizar uma tentativa de homicídio ou de feminicídio.

Em 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, alta de 4,7% em relação a 2024 e o maior número desde a tipificação do crime, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Entre 2021 e 2024, mais de oito em cada dez feminicídios foram praticados por companheiros ou ex-companheiros das vítimas, segundo levantamento do Fórum.

É justamente essa realidade que desperta preocupação entre especialistas e movimentos de defesa das mulheres. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 apontou que 18,3% das 555.001 medidas protetivas concedidas em 2024 foram descumpridas, um indicador da persistência do risco mesmo após a intervenção estatal.

A questão central passa a ser outra: quando um homem se arma com uma faca durante uma discussão com sua companheira, qual é o limite entre uma agressão e uma tentativa de matar? Em que momento o ordenamento jurídico entende que a intenção de matar ficou suficientemente demonstrada?

Essas respostas não são simples. Pelo Código Penal, a tentativa ocorre quando a execução do crime é iniciada, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Nos crimes contra a vida, a intenção de matar precisa ser demonstrada pelo conjunto de provas, e não presumida. Ao mesmo tempo, a dinâmica da violência doméstica apresenta características próprias, e o Conselho Nacional de Justiça orienta que a valoração das provas nesses casos observe a perspectiva de gênero. Muitas vítimas sobrevivem justamente porque conseguem fugir, porque alguém intervém ou porque o agressor é interrompido antes que o pior aconteça.

No caso julgado em Hortolândia, a intervenção do filho foi apontada pela vítima como decisiva para impedir que a violência continuasse. Ainda assim, juridicamente, prevaleceu o entendimento de que não havia elementos suficientes para caracterizar uma tentativa de feminicídio.

A decisão evidencia um desafio permanente das políticas públicas de proteção às mulheres: equilibrar a necessária segurança jurídica com mecanismos capazes de impedir que agressões evoluam para crimes ainda mais graves.

Enquanto os números da violência doméstica continuam crescendo, permanece uma inquietação difícil de ignorar. Muitas mulheres que hoje sobrevivem a agressões semelhantes são as mesmas que amanhã podem integrar as estatísticas de feminicídio.

A Justiça julga conforme as provas e a legislação vigente. Mas a pergunta que permanece para a sociedade é se essas leis, da forma como estão estruturadas hoje, conseguem oferecer a proteção necessária antes que uma ameaça se transforme em tragédia.

Fonte: Da redação

Fontes consultadas: Tribuna Liberal, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Código Penal e Conselho Nacional de Justiça

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