TJSP mantém condenação de Bill e ex-prefeito deve ressarcir Nova Odessa em R$ 74,6 mil

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Nova Odessa Benjamim Bill Vieira de Souza, que deverá ressarcir R$ 74.647,94 ao município. O colegiado rejeitou os argumentos da defesa e confirmou a sentença de primeira instância.
O valor que deverá ser devolvido corresponde ao montante desembolsado pela Prefeitura para indenizar um servidor municipal após condenação da Justiça do Trabalho. Na esfera trabalhista, ficou reconhecida a prática de assédio moral e perseguição funcional durante a gestão de Bill Vieira. Agora, o Judiciário entendeu que o prejuízo suportado pelo município não deve permanecer com os cofres públicos, mas ser ressarcido pelo agente considerado responsável.
Durante o julgamento, a defesa do ex-prefeito sustentou que a ação estaria prescrita, alegou inexistência de dolo ou culpa e afirmou que os atos apontados teriam sido praticados por outros servidores da administração. Nenhum dos argumentos convenceu os desembargadores.
Em seu voto, o relator destacou que a estrutura hierárquica da administração pública não pode ser utilizada como escudo para afastar a responsabilidade da autoridade máxima quando as provas demonstram que a conduta foi determinada, comandada ou tolerada pelo chefe do Executivo. O magistrado também citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal segundo o qual agentes públicos respondem regressivamente pelos prejuízos causados ao erário quando comprovados dolo ou culpa.
A decisão chama atenção por reafirmar um princípio frequentemente cobrado pela sociedade, mas nem sempre observado na prática: quando uma condenação decorre da atuação de um agente público, quem deve arcar com o prejuízo não é o contribuinte. Em muitos casos, indenizações pagas pelo poder público acabam sendo absorvidas pelo orçamento municipal, fazendo com que a população suporte financeiramente erros praticados por gestores.
Com a manutenção da condenação, o Tribunal afasta essa lógica e determina que o valor pago pela Prefeitura seja ressarcido pelo ex-prefeito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.
Leia também: Justiça de Nova Odessa condena ex-prefeito Bill a devolver R$ 74,6 mil aos cofres públicos.
Fonte: Da redação
Comentários
Participe da conversa
Entre para comentar
Escolha Google ou receba um código no seu e-mail.




