STJ mantém condenação de Moranza a 83 anos por assassinato de mãe e filho em Sumaré

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de 83 anos e 13 dias de prisão de César Francisco Moranza Júnior pelo assassinato de Fernanda Silva Bim e de seu filho, Maurício Silva, em Sumaré. A decisão foi publicada na segunda-feira (7) e rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
O caso ocorreu em outubro de 2023. Segundo as investigações da Polícia Civil, Fernanda, de 44 anos, moradora de Hortolândia, havia emprestado dinheiro a César para investimentos. Após o não pagamento da dívida, ela passou a cobrar a devolução dos valores.
De acordo com a apuração, o condenado marcou um encontro com Fernanda em uma casa desocupada, na Vila Santana, em Sumaré. Temendo pela própria segurança, ela decidiu ir acompanhada do filho, Maurício, de 24 anos. No local, os dois foram mortos a tiros. Em seguida, os corpos foram esquartejados e levados para um canavial em Santa Bárbara d'Oeste, onde foram encontrados dias depois.
As investigações apontaram ainda que, no dia seguinte ao duplo homicídio, César foi até a residência da mãe de Fernanda e tentou assassiná-la com golpes na cabeça. A idosa sobreviveu após receber atendimento médico. Antes de deixar o local, segundo a apuração, ele furtou o telefone celular, as chaves e o controle do portão da residência.
Pelos crimes, o Ministério Público denunciou César por dois homicídios qualificados, duas ocultações de cadáver, tentativa de homicídio e furto. Em outubro de 2025, o Tribunal do Júri de Sumaré o condenou a 83 anos e 13 dias de prisão, pena posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na sentença, o juiz Marcelo Forli Fortuna destacou a extrema gravidade dos fatos e classificou a conduta do réu como marcada por "sadismo extremo", "frieza calculista" e "planejamento meticuloso". O magistrado também apontou o desprezo demonstrado pela vida das vítimas e a crueldade empregada na execução dos crimes.
Após a confirmação da condenação em segunda instância, a defesa recorreu ao STJ por meio de habeas corpus. Os advogados sustentaram que houve erro na dosimetria da pena e alegaram que o acusado teria sido punido mais de uma vez pelos mesmos fatos, além de questionarem as penas aplicadas pelos crimes de ocultação de cadáver.
Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto rejeitou os argumentos apresentados. Na decisão, destacou que a condenação foi fundamentada em elementos concretos, especialmente o planejamento dos homicídios e a extrema crueldade empregada.
Com a decisão, permanece válida a condenação de 83 anos e 13 dias de prisão. A defesa informou que apresentou agravo para tentar reverter o entendimento do STJ, mantendo a discussão judicial em andamento.
Fonte: Da redação
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