Reforma Tributária: mudanças no Simples exigem planejamento no setor de eventos
Fotógrafos, decoradores, montadores, técnicos de som e dezenas de pequenos prestadores de serviços do setor de eventos entram em uma fase decisiva de adaptação à Reforma Tributária. Com a incorporação do IBS e da CBS ao Simples Nacional, empresas e microempreendedores individuais precisam definir estratégias fiscais que impactarão custos, formação de preços e a competitividade do mercado a partir de 2027.

Fotógrafos, decoradores, montadores, técnicos de som e dezenas de pequenos prestadores de serviços do setor de eventos entram em uma fase decisiva de adaptação à Reforma Tributária. Com a incorporação do IBS e da CBS ao Simples Nacional, empresas e microempreendedores individuais precisam definir estratégias fiscais que impactarão custos, formação de preços e a competitividade do mercado a partir de 2027.
O debate ganhou urgência com a aprovação de novas diretrizes pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para adequar o regime simplificado à Reforma Tributária do Consumo. As mudanças exigem decisões antecipadas por parte dos empresários, especialmente quanto à opção de recolhimento dos novos tributos pelo regime regular ou dentro do documento único de arrecadação.
Adaptação ao IBS e CBS na cadeia de pequenos negócios
A estrutura produtiva do setor de eventos apoia-se intensamente em pequenos prestadores e profissionais autônomos. De acordo com paper técnico divulgado pela ABRAFESTA (Associação Brasileira de Eventos), 67,4% das empresas organizadoras e fornecedoras da atividade estão enquadradas no universo Simples-MEI.
“O pequeno fornecedor não é um elo periférico na cadeia de eventos; ele é a base da operação. Qualquer alteração que mexa na lógica econômica da contratação desses profissionais precisa ser acompanhada com máxima atenção para que a transição tributária não resulte em um estímulo involuntário à informalidade”, avalia Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.
Calendário decisivo: prazos de opção e nota fiscal eletrônica
As novas normas estabeleceram marcos operacionais determinantes para as empresas do Simples:
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS: Empresas optantes pelo Simples que desejarem apurar o IBS e a CBS fora do regime simplificado (permitindo a geração e transferência de créditos tributários integrais aos contratantes maiores) poderão formalizar a escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026, com vigência para o primeiro semestre de 2027. Nesse formato, os demais tributos continuam recolhidos no DAS.
- Padrão nacional da NFS-e: A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas do Simples que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços eletrônica deverão utilizar obrigatoriamente o padrão nacional do documento fiscal eletrônico.
- Início da vigência do IBS e CBS: As regras de apuração dos novos tributos para essas empresas entram em vigor efetivo em 1º de janeiro de 2027.
A escolha entre apurar pelo Simples ou pelo regime regular dependerá do perfil dos contratantes (pessoas físicas ou jurídicas de grande porte), da capacidade de aproveitamento de créditos fiscais e da composição de custos operacionais.
Peso do Simples e o desafio estrutural da informalidade
A preocupação das lideranças setoriais reside também na fragilidade das relações de trabalho da área. Dados setoriais compilados pela entidade revelam que 64,1% dos profissionais de eventos atuam em regime temporário, 30,5% com carteira assinada (CLT) e 5,5% contratados como pessoa jurídica (PJ) — reflexo de um segmento fortemente sazonal e dependente de picos de demanda.
Além disso, 100% dos empresários ouvidos na pesquisa classificaram a pressão competitiva da informalidade como média ou alta. O setor relata dificuldades crescentes em repassar custos tributários diante de concorrentes clandestinos que atuam sem emissão de notas fiscais.
Propostas para preservar a competitividade formal
Para a ABRAFESTA, a regulamentação complementar do novo sistema tributário precisa resguardar a viabilidade dos microempreendedores. A associação vem dialogando com os órgãos federais e apresentando propostas focadas na simplificação de obrigações acessórias, segurança jurídica e garantia de que os pequenos fornecedores continuem atrativos para os grandes organizadores corporativos e sociais.
“Nosso objetivo é que a transição tributária impulsione a profissionalização e fortaleça quem opera dentro da lei. As regras devem viabilizar que o fornecedor formal continue economicamente viável e integrado ao mercado”, conclui Ricardo Dias.
(Fonte: ENCASO Comunicação / ABRAFESTA)
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