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Lei passa a punir conta laranja e eleva penas por furto de animais domésticos

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Lei passa a punir conta laranja e eleva penas por furto de animais domésticos

A Lei nº 15.397/2026 passou a tipificar como crime específico a cessão de contas bancárias, cartões e chaves Pix para movimentações ilícitas, prática conhecida como “conta laranja”. A legislação também elevou as penas para furto e receptação de animais domésticos no Brasil.

Segundo o release, a pena para quem ceder contas bancárias, cartões ou chaves Pix destinadas à prática criminosa é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. O texto informa ainda que, dependendo da fraude associada, as punições podem ser ampliadas.

Para o advogado criminalista Jefferson Nascimento da Silva, “Muita gente acreditava que ceder uma conta bancária ou uma chave Pix era apenas um favor sem maiores consequências. A partir de agora, a lei deixa claro que o titular da conta responde criminalmente pela movimentação de valores ilícitos. O argumento de desconhecimento perde força diante da nova tipificação penal”.

O release também afirma que instituições bancárias passaram a intensificar bloqueios cadastrais e mecanismos de rastreamento de movimentações suspeitas. Sobre esse ponto, Jefferson diz: “O sistema financeiro brasileiro passou a tratar a omissão como participação indireta no crime. Isso muda completamente o comportamento esperado do cidadão diante de pedidos aparentemente inocentes”.

Outro trecho da lei citado no material trata do furto de animais domésticos. A nova regra estabelece reclusão de 4 a 10 anos para quem furtar cães, gatos ou outros animais de convívio doméstico, além de agravar os casos de receptação.

Na avaliação do advogado, “O animal doméstico deixou de ser tratado apenas como patrimônio econômico e passou a ser reconhecido também pelo seu valor afetivo e social. Hoje, famílias desenvolvem vínculos emocionais profundos com seus pets, e o legislador entendeu que esse tipo de crime produz impactos psicológicos relevantes. A pena elevada busca desestimular quadrilhas especializadas nesse mercado clandestino”.

O material acrescenta que quem compra ou recebe um animal sabendo, ou devendo saber, de origem ilícita pode enfrentar pena de 3 a 8 anos de prisão. Para Jefferson, “A legislação de 2026 deixa claro quais são as prioridades do combate criminal atual: fraudes financeiras digitais e crimes patrimoniais ligados ao mercado ilegal de animais. O cidadão precisa compreender que práticas antes banalizadas agora possuem consequências extremamente severas”.

Fonte: Toda Comunicação.

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