TJ derruba lei que mudou nome da Guarda Municipal em Sumaré

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei que alterou a denominação da Guarda Civil Municipal de Sumaré para "Polícia Municipal". O julgamento foi unânime e seguiu entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que os municípios não podem substituir a nomenclatura prevista na Constituição Federal.
A Lei Municipal nº 7.410/2025 determinava que a corporação passasse a utilizar oficialmente o nome "Polícia Municipal de Sumaré", mantendo as mesmas atribuições, estrutura administrativa e competências já exercidas pela Guarda Municipal.
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, sustentando que a mudança contrariava o artigo 144 da Constituição Federal, cujo parágrafo 8º utiliza a denominação "guardas municipais".
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça acompanhou o entendimento consolidado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, sobre situação semelhante na capital paulista. Na ocasião, a Suprema Corte fixou a tese de que a expressão "Guardas Municipais", prevista na Constituição e regulamentada pela legislação federal, deve ser utilizada em todo o território nacional, sendo vedada sua substituição por "Polícia Municipal" ou nomenclaturas semelhantes.
Na decisão referente a Sumaré, o relator destacou que, embora os municípios possuam autonomia legislativa, essa competência encontra limites na Constituição Federal e na Constituição Estadual, não sendo possível alterar denominações estabelecidas pelo texto constitucional.
Na prática, a lei já estava com a eficácia suspensa por liminar. Com o julgamento de mérito, o TJ-SP manteve a mudança de nomenclatura sem efeito. O processo, porém, ainda admite recursos.
Em nota, a Prefeitura de Sumaré informou que irá cumprir integralmente tanto a decisão do Tribunal de Justiça quanto o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o Executivo, já estão em andamento os procedimentos administrativos necessários para adequação da legislação municipal e dos atos internos relacionados ao tema.
A administração também ressaltou que a atuação da Guarda Municipal não sofre alterações em razão da decisão judicial. A corporação continua exercendo normalmente suas atribuições na proteção do patrimônio público, no apoio às forças de segurança e nas atividades de policiamento preventivo previstas na legislação vigente.
A decisão reforça um entendimento que vem sendo aplicado a casos semelhantes em diversas cidades brasileiras. A jurisprudência reconhece que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana dentro dos limites legais, mas preserva a denominação oficial de "Guarda Municipal".
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