Embora a Prefeitura sustente que o imposto teve apenas a correção inflacionária de 4,68%, com base no IPCA acumulado, os aumentos percebidos por parte dos contribuintes ultrapassaram 2.000% e, em alguns casos, chegaram a 5.000%.
Na prática, moradores que pagavam cerca de R$20 passaram a receber cobranças superiores a R$400 ou até R$800. O salto não decorre do reajuste do IPTU em si, mas da forma e do valor fixados para a nova cobrança implementada neste ano pelo prefeito Murilo Rinaldo.
A administração municipal afirma que a cobrança está amparada pelo Código Tributário Municipal, a Lei Complementar nº 14/2008, e pela Lei Federal nº 14.026/2020, o Marco Legal do Saneamento Básico, que exige fonte própria de custeio para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Segundo a Prefeitura, deixar de cobrar poderia configurar renúncia de receita, prática vedada pela legislação fiscal.
Do ponto de vista legal, há previsão para a taxa. O Código estabelece que o fato gerador é a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de coleta domiciliar, sendo contribuinte o proprietário ou possuidor de imóvel edificado. Também determina que o custo do serviço seja dividido proporcionalmente à frequência e à área construída.
O questionamento que cresce na cidade, porém, vai além da base jurídica. Moradores contestam a proporcionalidade do aumento e a ausência de melhorias perceptíveis no serviço prestado.
A principal crítica feita por contribuintes é que não houve modernização do sistema de coleta, ampliação de rotas ou qualquer investimento visível que justificasse a elevação abrupta dos valores. O serviço, segundo os relatos, segue operando nos mesmos moldes de anos anteriores.
“O aumento do meu IPTU foi exatamente de 2.000%. De R$19,00 foi para R$426,00. E como eu disse, é um prejuízo no bolso do pai de família. Você tem um planejamento dentro dos seus gastos, e vem um aumento desse?”
Ele afirma que o próprio caso não está entre os mais extremos.
“Esse foi um valor até mais baixo, porque teve outros casos aí que foi 5.000%. Tenho amigos que pagavam R$22,00 e passaram a pagar R$800,00. É inacreditável como foi feito esse cálculo desse aumento.”
Como a taxa está embutida no carnê do IPTU, muitos moradores só perceberam a diferença ao comparar o valor final com o do ano passado.
Para famílias de baixa renda e para a classe média, que já comprometem grande parte do orçamento com despesas fixas, o aumento representa parcela significativa da renda mensal.
A Prefeitura argumenta que imóveis sem construção tiveram apenas a correção de 4,68% e que a taxa incide apenas sobre imóveis edificados. Ainda assim, para quem mora em residência simples, o impacto financeiro tem sido considerado desproporcional.
O debate agora se desloca para a esfera política e jurídica. De um lado, o Executivo sustenta que cumpre a legislação federal e municipal. De outro, moradores questionam a razoabilidade, a metodologia de cálculo e a ausência de transição ou escalonamento para evitar choque financeiro.
A lei pode prever a cobrança. Mas a forma de aplicá-la e o peso que ela impõe ao contribuinte tornou-se o centro da controvérsia em Monte Mor.
Fonte: Da redação.
