Redes sociais aceleram negócios locais, mas crescer sem registro no INPI expõe marcas a riscos
A advogada Clara Toledo Corrêa analisa como as redes sociais impulsionam pequenos produtores e alerta: o registro no INPI é indispensável para proteger o patrimônio e garantir segurança jurídica aos negócios.

Desde sempre, consumimos diariamente produtos de pequenos produtores: uma cerveja artesanal, um café especial, uma marca de roupas autorais ou um item desenvolvido por um designer independente. Muitos começam pequenos e com poucos recursos, mas isso não significa ser invisível. As redes sociais mudaram por completo a forma de consumir: uma marca pode nascer em uma feira ou em um quarto e, em pouco tempo, alcançar outras cidades, marketplaces e até outros países.
O começo costuma seguir um roteiro comum: o empreendedor escolhe um nome, cria uma identidade visual, desenvolve uma embalagem atrativa, começa a vender pelas redes sociais e conquista seus primeiros clientes. Entretanto, o crescimento comercial não garante segurança jurídica. Com frequência, o registro dos ativos intelectuais fica em segundo plano, e a preocupação só surge diante de uma notificação extrajudicial, de uma denúncia em plataforma digital, da suspensão do perfil ou de ligações ameaçando a perda da marca.
Aqui vale uma observação importante: se a marca não está devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ela pode, de fato, estar em risco. Contudo, abordagens telefônicas alarmistas são frequentemente realizadas por golpistas — afinal, ninguém deve contratar um serviço preventivo crucial com quem inicia a relação profissional tentando assustá-lo.
Propriedade Intelectual como estratégia de negócios
É ultrapassada a ideia de que marcas, patentes e propriedade intelectual são temas restritos a grandes corporações. A legislação alcança qualquer empreendedor. Por isso, pensar que um negócio é pequeno ou artesanal e que a proteção só deve vir após a consolidação é uma postura arriscada. O empreendedor fica vulnerável à concorrência desleal e pode, mesmo sem intenção, infringir direitos de terceiros já estabelecidos.
Na gestão da propriedade intelectual, é indispensável olhar para as duas frentes: proteger aquilo que foi criado e evitar a violação de direitos alheios. Antes de realizar aportes em embalagens, rótulos, publicidade e construção de reputação, é fundamental realizar uma busca prévia para verificar se a marca está disponível para registro, analisar as classes pertinentes e identificar quais modalidades de proteção são necessárias — desde patentes e desenhos industriais até direitos autorais, segredos empresariais ou indicações geográficas.
Com o mercado cada vez mais dinâmico e digital, a pergunta central para quem empreende não deve ser apenas: “alguém já tem esse nome, posso registrá-lo?”. A reflexão estratégica decisiva é: “o que estou construindo hoje poderá continuar sendo meu amanhã? Ou terei de mudar de marca e reconstruir minha identidade depois de consolidar minha clientela?”.
Buscar orientação técnica especializada em propriedade intelectual antes de lançar produtos no mercado não é excesso de zelo: é a garantia fundamental de sustentabilidade, proteção patrimonial e segurança jurídica para o crescimento de qualquer negócio.
Este artigo apresenta considerações gerais e informativas e não substitui a consulta jurídica individualizada sobre viabilidade, registro de marcas ou defesas em procedimentos específicos perante o INPI.
Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial, advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes e vice-presidente de Propriedade Intelectual da Associação Nacional de Startups (AN Startups Brasil).
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não representam necessariamente a posição editorial do SPASSO Cidades.
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(Fonte: Roncon & Graça Comunicações)
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