Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige revisão preventiva em empresas; especialistas alertam para riscos
Em vigor no País, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige que empresas façam revisão preventiva de seus portfólios para evitar autuações e paralisações operacionais.

Entender as mudanças introduzidas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) deixou de ser apenas uma questão de conformidade: tornou-se uma decisão estratégica para reduzir riscos, proteger investimentos e ampliar a previsibilidade dos negócios. Aprovada pela Lei Federal 15.190/2025 e em vigor desde fevereiro de 2026, a nova legislação traz novas modalidades de licenças e alterações profundas nos cenários jurídico e operacional das empresas.
Dentro desse novo contexto, os advogados da área Ambiental do Lemos Advocacia Para Negócios, Vinicius Laender e Cecília Viveiros, apresentam a nova edição do Guia Prático de Licenciamento Ambiental, desenvolvido para transformar uma legislação complexa em diretrizes claras, objetivas e aplicáveis à realidade dos empreendimentos.
No guia, são apresentadas as principais mudanças trazidas pela nova legislação, as modalidades de licença, as competências dos órgãos ambientais, as responsabilidades dos gestores e os impactos práticos na implantação, ampliação e operação de negócios. Na avaliação dos especialistas, as empresas devem atuar de forma preventiva e com olhar sistêmico.
Principais alterações operacionais e jurídicas
O advogado Vinicius Laender destaca os pontos centrais que exigem atenção imediata do setor produtivo:
Quais são as alterações mais profundas trazidas pela nova legislação em relação ao regime anterior e como ficam os processos que já estavam em andamento?
Vinicius Laender: As alterações mais profundas são a diversificação e a simplificação das modalidades de licenciamento, propiciando maior descentralização e autonomia dos entes federativos, definição de prazos máximos para análise, racionalização da atuação dos demais órgãos públicos, aproveitamento de estudos e informações existentes, maior previsibilidade procedimental e mudanças relevantes na responsabilização das empresas.
Como a nova lei reorganizou as modalidades de licença e a divisão de atribuições entre União, Estados e Municípios?
Vinicius Laender: A lei passa a trabalhar expressamente com sete tipos de licença ambiental. A principal mudança é que o modelo clássico (LP → LI → LO) deixa de ser a única referência. Cabe à autoridade licenciadora definir qual procedimento, modalidade e estudo ambiental são adequados, considerando quatro critérios centrais: localização, natureza, porte e potencial poluidor da atividade ou empreendimento. A cautela prática é fazer uma análise em duas etapas: primeiro se verifica o ente competente e depois o órgão e o procedimento mais adequados.
Quais são os novos deveres e responsabilidades diretas impostos aos empreendedores e gestores?
Vinicius Laender: A lei não apenas simplifica procedimentos; ela torna mais explícitos os deveres do empreendedor e reforça a importância da gestão preventiva da conformidade ambiental. Ao mesmo tempo, cria instrumentos para que o empreendedor questione condicionantes desproporcionais e reduza riscos de autuações, suspensão da licença e paralisação da atividade (embargo). Tanto o empreendedor quanto os profissionais que assinam os estudos respondem pelas informações apresentadas, sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Na prática, o que muda nos prazos, custos e procedimentos para as empresas?
Vinicius Laender: A lei tende a trazer maior previsibilidade de prazos e possibilidade de redução de custos para empreendimentos de menor complexidade. Para novos empreendimentos, pode haver redução relevante de etapas. As ampliações podem ficar muito mais simples em determinadas situações, dispensando análise prévia do órgão. Para quem já opera, a renovação tende a ficar mais previsível, com menor dependência de autorizações paralelas (anuências).
Quais medidas imediatas as empresas devem adotar?
Vinicius Laender: O novo regime exige uma revisão preventiva do portfólio ambiental dos empreendimentos. A recomendação é mapear imediatamente todas as licenças e processos em andamento, reavaliar o enquadramento de cada operação, submeter ampliações a análise prévia para checar eventual dispensa, reforçar a governança das informações e realizar due diligence ambiental também de fornecedores e prestadores críticos.
Este artigo apresenta considerações gerais e não substitui a análise jurídica individualizada de processos, contratos e licenciamentos específicos.
Vinicius Laender e Cecília Viveiros são advogados especialistas na área de Direito Ambiental do escritório Lemos Advocacia Para Negócios.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não representam necessariamente a posição editorial do SPASSO Cidades.
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(Fonte: Roncon & Graça Comunicações)
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