Prazo de adesão e quem pode participar
O programa foi criado por meio da Lei Complementar nº 135/2025 e estará disponível de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial. Entram no programa débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com cobrança suspensa ou não.
Quais dívidas entram e quais ficam de fora
O valor da dívida será calculado com a soma do valor principal, correção monetária, juros, multa por atraso, honorários advocatícios e despesas processuais já pagas pelo município.
Não entram no parcelamento valores de terceiros, como custas de cartório ou despesas judiciais não pagas pela Prefeitura; nesses casos, o contribuinte deverá quitar os valores diretamente.
Também ficam fora do programa débitos já compensados ou pagos com bens, débitos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), ISS retido na fonte, ITBI, débitos contratuais e preços públicos.
Descontos e condições de parcelamento
O programa oferece 100% de desconto na multa por atraso e desconto dos juros moratórios calculados até novembro de 2022. No caso de débitos do Simples Nacional já inscritos em dívida ativa, o abatimento é de 100% apenas sobre a multa, mantendo os juros.
Após os descontos, a dívida poderá ser parcelada conforme o valor total:
- Inferior a R$ 5.000,00 — até 50 parcelas, com mínimo de R$ 50,00 por parcela;
- De R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 — até 60 parcelas, com mínimo de R$ 100,00;
- De R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00 — até 70 parcelas, com mínimo de R$ 500,00;
- De R$ 50.000,00 a R$ 150.000,00 — até 80 parcelas, com mínimo de R$ 1.000,00;
- Acima de R$ 150.000,00 — até 100 parcelas, com mínimo de R$ 5.000,00.
Empresas em recuperação judicial poderão parcelar em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 1.000,00, independentemente do valor da dívida. As parcelas serão corrigidas anualmente pelo IPCA.
Como fazer a adesão
A adesão deve ser feita por meio de requerimento formal, acompanhado da documentação exigida. Para pessoa física, é necessário documento com CPF. Para pessoa jurídica, contrato social e documentos dos responsáveis. Em caso de representante legal, deve ser apresentada procuração.
O acordo só será confirmado com o pagamento da primeira parcela, que vence em até 10 dias após a adesão.
Regras e consequências do cancelamento
A adesão ao programa implica confissão da dívida. Se o débito estiver em discussão judicial ou administrativa, o contribuinte abre mão do processo ao aderir.
O atraso superior a 90 dias ou o descumprimento das regras cancela o acordo. Nessa hipótese, será exigida a totalidade do débito confessado e ainda não pago, com restabelecimento integral da multa moratória e dos juros.
Execução do programa
O Programa Fique em Dia será executado pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de Negócios da Receita.
O programa foi criado para ampliar as oportunidades de regularização fiscal e facilitar a quitação de débitos em atraso.

