Pela segunda vez, TCE rejeita contas de Leitinho em Nova Odessa e aponta rombo fiscal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer prévio desfavorável às contas de 2024 da Prefeitura de Nova Odessa, sob a gestão do prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho. A decisão unânime da Segunda Câmara agrava o cenário fiscal do município e marca a segunda reprovação técnica da administração, que já havia recebido parecer contrário no exercício de 2022 por rombo orçamentário e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer prévio desfavorável às contas de 2024 da Prefeitura de Nova Odessa, sob a gestão do prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho. A decisão unânime da Segunda Câmara agrava o cenário fiscal do município e marca a segunda reprovação técnica da administração, que já havia recebido parecer contrário no exercício de 2022 por rombo orçamentário e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O julgamento referente a 2024 foi conduzido pelo relator, conselheiro Carlos Cezar, acompanhado pelos conselheiros Renato Martins Costa e Maxwell Borges de Moura Vieira. A decisão unânime da Corte de Contas paulista amplia as discussões sobre a sustentabilidade financeira da Prefeitura e recoloca o Executivo sob o escrutínio do Legislativo municipal.
Reincidência fiscal: as falhas técnicas apontadas pelo TCE
Na ementa do julgamento, o Tribunal destacou um conjunto substancial de irregularidades fiscais e contábeis acumuladas ao longo de 2024. Entre as principais inconsistências estão:
- Déficits orçamentário e financeiro sucessivos;
- Baixo índice de liquidez imediata, comprometendo a capacidade da administração municipal de saldar obrigações financeiras de curto prazo;
- Crescimento expressivo da dívida consolidada do município;
- Pagamento habitual e reincidente de horas extras ao funcionalismo público;
- Insuficiência na quitação de precatórios, dívidas alimentares e judiciais definitivas contra a municipalidade.
Afronta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Um dos apontamentos de maior gravidade jurídica formulados pelo TCE-SP foi a constatação de indisponibilidade financeira em afronta direta ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A norma federal estabelece que, nos dois últimos quadrimestres do mandato eletivo, é terminantemente proibido ao chefe do Executivo contrair novas despesas que não possam ser quitadas integralmente dentro do próprio ano, a menos que haja disponibilidade financeira em caixa para suportar as parcelas que vencerem no exercício seguinte. Como 2024 marcou o encerramento do primeiro mandato de Leitinho, a infração comprometeu a transição fiscal entre os ciclos de governo.
O precedente de 2022 e a tramitação legislativa
A reprovação de 2024 aprofunda um histórico de alertas fiscais já enfrentados pela gestão. Nas contas de 2022, o Tribunal também apontou um déficit orçamentário de R$ 23,154 milhões (equivalente a 7,89% da receita), queda de 56% no resultado financeiro, alterações orçamentárias de R$ 164,2 milhões e desajustes no cumprimento de regras do Fundeb, piso do magistério e encargos patronais.
Na Câmara Municipal, o parecer técnico desfavorável de 2022 provocou embates acalorados: a Comissão de Finanças e Orçamento tentou aprovar o exercício sob o argumento de superávit acumulado em anos anteriores, enquanto vereadores da oposição defenderam o cumprimento estrito da recomendação do órgão fiscalizador.
O que acontece agora: o rito de julgamento na Câmara Municipal
Apesar da contundência do pronunciamento do TCE-SP, o parecer prévio do tribunal não encerra o processo em definitivo. Pela Constituição Federal, cabe privativamente à Câmara Municipal o julgamento político e final das contas do prefeito.
Para rejeitar a conclusão técnica da Corte e aprovar as contas com parecer contrário, são necessários os votos favoráveis de pelo menos dois terços dos vereadores de Nova Odessa. O processo de 2024 será remetido ao parlamento, reabrindo a disputa sobre a responsabilidade fiscal do governo municipal.
(Da Redação)
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