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Paulinía: Fique em Dia amplia abrangência e inclui ISSQN retido na fonte nas negociações

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Paulinía: Fique em Dia amplia abrangência e inclui ISSQN retido na fonte nas negociações

A Prefeitura de Paulínia ampliou o Programa Especial de Recuperação de Créditos, o “Fique em Dia”, para incluir dívidas relacionadas ao ISS de construção civil e de tomador.

Quem pode aderir ao programa

O programa, criado em fevereiro para facilitar a regularização de débitos em atraso com o município, agora também alcança pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial.

Podem ser negociados débitos tributários e não tributários com vencimento até 31 de dezembro de 2025.

A inclusão foi formalizada pela Lei Complementar 136, de 9 de abril de 2026.

Onde e até quando fazer a adesão

O programa é executado pela Procuradoria Geral do Município e ficará aberto para adesão até 30 de abril.

Para negociar os débitos, o contribuinte deve ir ao Paço Municipal e procurar o setor de Dívida Ativa, no andar superior do prédio.

Como funciona o cálculo da dívida

O valor a ser negociado será calculado com a soma do valor principal, correção monetária, juros, multa por atraso, honorários advocatícios e despesas processuais pagas pelo município.

Não entram no parcelamento valores de terceiros, como custas de cartório ou despesas judiciais não pagas pela Prefeitura; nesses casos, o pagamento deve ser feito diretamente pelo contribuinte.

Descontos e condições especiais

Entre os benefícios oferecidos estão 100% de desconto na multa por atraso e abatimento dos juros moratórios calculados até novembro de 2022.

Para débitos do Simples Nacional já inscritos em dívida ativa, o desconto é de 100% apenas sobre a multa, com manutenção dos juros.

Parcelamento disponível

  • Inferior a R$ 5.000,00: até 50 parcelas, com mínimo de R$ 50,00 por parcela;
  • De R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00: até 60 parcelas, com mínimo de R$ 100,00;
  • De R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00: até 70 parcelas, com mínimo de R$ 500,00;
  • De R$ 50.000,00 a R$ 150.000,00: até 80 parcelas, com mínimo de R$ 1.000,00;
  • Acima de R$ 150.000,00: até 100 parcelas, com mínimo de R$ 5.000,00;
  • Empresas em recuperação judicial: até 120 parcelas, com valor mínimo de R$ 1.000,00, independentemente do valor da dívida.

As parcelas serão corrigidas anualmente pelo IPCA.

Débitos que ficam de fora

Não entram no programa débitos já compensados ou pagos com bens, débitos de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), ITBI, débitos contratuais e preços públicos.

Documentos e regras para confirmação

A adesão deve ser feita por requerimento formal, com apresentação de documentos. Pessoa física deve apresentar documento com CPF; pessoa jurídica, contrato social e documentos dos responsáveis; e representante legal, procuração.

O acordo só é confirmado com o pagamento da primeira parcela, que vence em até 10 dias após a adesão.

A adesão implica confissão da dívida. Se o débito estiver em discussão judicial ou administrativa, o contribuinte abre mão do processo.

O que acontece em caso de atraso

Atraso superior a 90 dias ou descumprimento das regras cancela o acordo.

Com o cancelamento, será exigida a totalidade do débito confessado e ainda não pago, com restabelecimento integral da multa moratória e dos juros.

Fonte: Prefeitura de Paulínia.

Prefeitura de Paulínia
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