Opção pelo Simples Nacional para 2027 muda de data e deve ser feita em setembro; Sebrae-SP alerta para prazos
Decisão que antes ocorria em janeiro precisa ser realizada de 1º a 30 de setembro de 2026; mudança afeta empresas excluídas, retorno de MEIs e adesão ao Simples Híbrido.

Os proprietários de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos a uma importante alteração no calendário tributário: o prazo para adesão ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipado. Com a nova determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional, a escolha — que tradicionalmente era realizada em janeiro — deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O consultor de negócios do Sebrae-SP, Silvio Vucinic, esclarece que as empresas que já são optantes regulares pelo regime e não possuem pendências não precisam renovar a opção anualmente. A regra é direcionada especificamente a negócios que atuam em outros regimes, empresas que foram excluídas por pendências e desejam retornar ao Simples em 2027, e novos ingressantes.
Regras para MEIs e regularização de pendências
O novo cronograma também se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) que foi desenquadrado ou excluído do Simples Nacional e do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais) e pretende retomar a condição em 2027. Nesses casos, o empreendedor deverá realizar duas etapas:
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026;
- Solicitar a opção pelo SIMEI em janeiro de 2027.
“Em 2026, a Receita Federal notificou diversas micro e pequenas empresas sobre a exclusão do Simples Nacional. Quem recebeu o termo e não regularizou débitos e pendências cadastrais no prazo foi excluído com efeitos a partir de 2027. Essas empresas continuam no regime ao longo de 2026, mas deixarão de fazer parte dele em 2027 caso não façam a nova solicitação em setembro”, alerta Silvio Vucinic.
O consultor orienta os empresários a consultarem imediatamente a aba Comunicações do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), disponível no portal oficial do Simples. Além de formalizar o pedido em setembro, será indispensável sanar todas as pendências fiscais e cadastrais para a aprovação definitiva do enquadramento.
Quatro vantagens do novo calendário
De acordo com o Comitê Gestor, a antecipação do cronograma busca estruturar quatro benefícios fundamentais para o ambiente de negócios:
- Possibilidade de desistência: quem solicitar a adesão em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia útil de novembro de 2026;
- Fim da retroatividade e segurança contábil: elimina o cenário em que empresas operavam em janeiro sem saber se o pedido seria aceito, evitando retrabalho no recálculo de impostos;
- Mais prazo para regularização: caso o pedido seja indeferido preliminarmente por débitos, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação e garantir a inclusão;
- Previsibilidade e fluxo de caixa: permite aos gestores planejar o orçamento e a carga tributária de 2027 com meses de antecedência.
Adesão ao Simples Nacional Híbrido
A regulamentação da Reforma Tributária introduziu a figura do Simples Nacional Híbrido — modalidade na qual o contribuinte recolhe parte dos tributos dentro da sistemática simplificada e apura o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular fora do Simples.
Segundo o Sebrae-SP, as empresas que optarem por essa modalidade híbrida para o primeiro semestre de 2027 deverão formalizar essa escolha também na janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
(Fonte: Sebrae-SP)
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