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Justiça absolve engenheiro acusado de perseguir ex-presidente da Câmara de Sumaré

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Willian Souza fala ao microfone durante sessão na Câmara Municipal de Sumaré
Willian Souza era presidente da Câmara de Sumaré na época dos fatos investigados

A Justiça absolveu, em primeira instância, o engenheiro mecânico Giancarlo Di Giácomo da acusação de perseguição contra o ex-vereador de Sumaré Willian Souza, apresentada após episódios registrados em 2023. A decisão foi proferida no dia 14 de julho pelo juiz Leonardo Delfino, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Sumaré, que considerou não haver provas suficientes para caracterizar o crime de perseguição.

O processo teve início após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo a acusação, Giancarlo e outro homem, Felipe Aguiar de Araújo, teriam perseguido de forma reiterada o então vereador e presidente da Câmara Municipal de Sumaré durante o segundo semestre de 2023, principalmente por meio de publicações em redes sociais.

A denúncia também relatava um episódio ocorrido em 6 de dezembro daquele ano, quando os dois homens teriam ido até a frente da residência de Willian Souza e realizado fotografias e filmagens da fachada do imóvel. Conforme o relato apresentado no processo, um deles estaria com a mão na cintura quando o então parlamentar saía de casa acompanhado da esposa.

Felipe foi abordado por um guarda municipal que estava nas proximidades, mas não portava arma. Giancarlo teria deixado o local em uma motocicleta. Ambos chegaram a ser denunciados, mas a ação contra Felipe foi rejeitada pelo Juizado Especial Criminal de Sumaré. O processo teve continuidade apenas em relação a Giancarlo.

Desde o início, o engenheiro negou ter perseguido o ex-vereador. Ele afirmou que as manifestações feitas nas redes sociais correspondiam a críticas políticas e cobranças relacionadas à atuação parlamentar. Sobre a presença diante da residência de Willian, Giancarlo declarou que registrava as condições do asfalto da rua e alegou ter sido abordado de forma truculenta por agentes da Guarda Civil Municipal.

Os envolvidos e as testemunhas foram ouvidos em audiência realizada no Fórum de Sumaré no dia 6 de julho. Após a produção das provas, o próprio Ministério Público pediu a improcedência da acusação e a absolvição do réu.

Na avaliação da Promotoria, os elementos reunidos durante o processo eram essencialmente baseados em depoimentos e estavam relacionados a um fato isolado, insuficiente para comprovar a prática do crime de perseguição. A defesa sustentou que Giancarlo exerceu o direito à liberdade de expressão e de crítica à atuação de um agente público.

Ao proferir a sentença, o juiz destacou que o crime de stalking exige uma conduta reiterada. A legislação define perseguição como o ato de perseguir alguém repetidamente, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua locomoção ou perturbando sua liberdade e privacidade.

Para o magistrado, o episódio ocorrido em frente à residência do ex-vereador, ainda que pudesse ser considerado reprovável, configurou um ato isolado e não foi suficiente para demonstrar um padrão contínuo de perseguição.

A sentença também apontou que a acusação relacionada às redes sociais não foi comprovada, já que os possíveis registros das publicações não foram anexados ao processo. Sem esse material, não foi possível verificar a frequência, o teor e o contexto das manifestações atribuídas ao acusado.

O juiz considerou ainda que as críticas descritas pelas partes estavam relacionadas à atuação de Willian Souza como agente público, aos gastos da Câmara Municipal e a episódios ligados à invasão de propriedade. Na interpretação apresentada na decisão, essas manifestações estavam inseridas no campo do debate político e da fiscalização popular, e não no âmbito da perseguição criminosa.

A absolvição não significa que a Justiça tenha considerado adequada toda a conduta atribuída ao engenheiro, mas que as provas apresentadas não foram suficientes para preencher os requisitos previstos na legislação penal.

Em publicação de 17 de julho, o site Tribuna Conservadora informou que Ministério Público e defesa abriram mão da interposição de recursos e que a sentença transitou em julgado, encerrando o processo. A certidão judicial pública do trânsito em julgado não foi localizada durante esta revisão.

Da redação

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