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Cobrança da contribuição de iluminação pública para terrenos é regulamentada em Paulínia

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Cobrança da contribuição de iluminação pública para terrenos é regulamentada em Paulínia

A Prefeitura de Paulínia regulamentou a Lei 3.405/14 e passou a permitir a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) em terrenos da cidade.

Segundo a administração municipal, imóveis com poste de energia instalado já pagam a taxa diretamente na conta de luz. A base de cálculo da CIP é a metragem quadrada de cada imóvel, e os valores em Paulínia ficam em torno de R$ 20 a R$ 30 por mês.

A cobrança deste ano, exclusiva para terrenos, começou em abril e é proporcional a nove meses. A CIP é um tributo municipal previsto na Constituição Federal e destinado a custear a instalação, a expansão e a manutenção de postes e luminárias da cidade.

O valor é arrecadado diretamente na conta de luz, com repasse à Prefeitura. Em terrenos urbanos sem edificação, a cobrança depende de regulamentação de cada município.

Segundo a Prefeitura de Paulínia, a lei de 2014 estava em vigor apenas para imóveis com edificações regularizadas. Os terrenos não recebiam a cobrança até então por falta de regulamentação, feita no fim de 2025 e em vigor desde abril deste ano.

A cobrança da taxa para os terrenos foi enviada pelos Correios, mas também pode ser emitida no site da prefeitura, com o número da inscrição imobiliária do imóvel, em paulinia.sp.gov.br/servicos. A cobrança é mensal e, em 2026, será proporcional a nove meses, contados desde o início da regulamentação.

Os proprietários de terrenos com imóveis não regularizados na prefeitura devem abrir um protocolo de atualização para evitar cobrança em duplicidade, tanto via Correios quanto diretamente na conta de energia. Para isso, é necessário procurar o Protocolo Geral da prefeitura e solicitar a regularização do terreno para imóvel, seguindo os encaminhamentos de cada caso.

Se o contribuinte recebeu a cobrança, mas já paga a taxa na conta de energia, deve regularizar o imóvel junto à prefeitura, pois o cadastro ainda o identifica como terreno. Nesse caso, deve ser aberto protocolo geral de regularização.

Quem já pagou a taxa deve incluir no pedido o reembolso; quem ainda não pagou deve solicitar o cancelamento. Caso o contribuinte tenha pago o boleto recebido pelos Correios e também já tenha pago a taxa diretamente na conta de energia, a Prefeitura vai reembolsar o valor duplicado após a regularização do imóvel.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Negócios da Receita atende pelo telefone (19) 3874-5643, ramal 5311, e pelo e-mail dicil@paulinia.sp.gov.br.

Fonte: Prefeitura de Paulínia.

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