Câmara de Monte Mor aprova lei que obriga CPFL a limpar áreas de torres elétricas sob pena de multa
Projeto de Lei 42/2026 aprovado por unanimidade fixa multa de até R$ 3,8 mil à concessionária para roçagem e retirada de entulho em faixas de alta tensão.

A Câmara Municipal de Monte Mor aprovou por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei 42/2026, que estabelece a obrigatoriedade da concessionária de energia elétrica CPFL realizar serviços regulares de limpeza, roçagem, retirada de entulho e fixação de placas de sinalização em todos os terrenos e faixas de servidão onde mantém torres de alta tensão no município.
De autoria do vereador Alexandre Pinheiro (Republicanos), a medida busca sanar um problema histórico de acúmulo de vegetação alta, descarte irregular de lixo e risco de queimadas e proliferação de vetores em áreas urbanas cortadas pela rede de transmissão. Uma das regiões citadas durante a votação foi a faixa popularmente conhecida como “Linhão”, localizada no Jardim Paulista.
Notificação, prazos e penalidades
De acordo com o texto aprovado, a concessionária terá prazo de até 15 dias, contados a partir da notificação oficial emitida pelo Poder Executivo, para providenciar a regularização e conservação das áreas sob sua responsabilidade infraestrutural.
Em caso de descumprimento, a lei fixa penalidade de multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) por área autuada — montante equivalente a aproximadamente R$ 3,8 mil —, valor que será cobrado em dobro na hipótese de reincidência.
“Esse projeto visa, justamente, responsabilizar a concessionária pela manutenção dos espaços dos quais ela detém toda a infraestrutura e exploração do serviço. A prefeitura e os cofres municipais não podem arcar com a zeladoria de áreas privadas de servidão de energia”, destacou o autor da propositura em plenário.
Segurança jurídica e precedente regional
O texto legislativo destaca ainda que norma semelhante já vigora no município paulista de São José do Rio Preto, onde a exigência municipal de conservação ambiental em faixas de torres elétricas teve sua constitucionalidade e legitimidade reconhecidas pelo Poder Judiciário.
Com a aprovação soberana em plenário, o Projeto de Lei segue para análise do prefeito Murilo Rinaldo para sanção ou veto.
(Fonte: Câmara Municipal de Monte Mor)
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