"A obrigação tributária pertence ao contribuinte definido em lei, ou seja, àquele que aufere a renda ou pratica o fato gerador. No caso do aluguel, quem recebe o valor é o locador, e é ele o sujeito passivo natural dos tributos incidentes sobre essa receita." "Assim, a tentativa das administradoras de shopping centers em tentar transferir integralmente ao lojista tributos que incidem sobre a renda do locador não altera o sujeito passivo da obrigação tributária e não encontra respaldo jurídico."Segundo Maggioni, a reforma tributária não autoriza abusos contratuais e a liberdade contratual não permite transferência ilimitada de riscos.
O que fazer na prática
- Leia com atenção qualquer aditivo antes de assinar: atenção especial a termos vagos como "todos os tributos" ou expressões que mencionem aumentos automáticos sem valores definidos.
- Exija que o contrato detalhe quais tributos serão repassados e, quando possível, estabeleça limites ou critérios objetivos para qualquer ajuste.
- Antes de aceitar mudanças, consulte um advogado especializado em direito imobiliário ou de shopping centers — especialmente se o aditivo implicar ônus financeiro novo ou indefinido.
- Guarde cópias de todos os aditivos e comunicações; documentos claros ajudam em eventual contestação judicial ou administrativa.
Gustavo Maggioni, advogado e presidente da Comissão de Shoppings Centers da OAB Campinas[/caption]
Fonte: Comunicação Estratégica Campinas



