A nova sistemática prevê a substituição de tributos atuais, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a mudança, as operações de venda e locação de imóveis passam a integrar um modelo de tributação semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em diversos países.
Segundo o texto, isso pode exigir maior formalização das atividades imobiliárias, incluindo, em alguns casos, a emissão de nota fiscal eletrônica para contratos de locação.
Outro ponto é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funcionará como um identificador único para cada imóvel no país.
Conhecido informalmente como “CPF do imóvel”, o CIB reúne informações e deve facilitar a fiscalização tributária, cadastral e jurídica, permitindo maior integração de dados entre União, estados e municípios.
Especialistas apontam que a ferramenta deve ampliar a fiscalização sobre propriedades, renda de aluguel e ganhos de capital, além de possibilitar atualizações mais frequentes dos valores venais utilizados para o cálculo de tributos municipais, como o IPTU.
A reforma também prevê redutores específicos para operações imobiliárias, com o objetivo de diminuir o impacto da nova carga tributária sobre o setor.
Ainda assim, os efeitos podem variar conforme o perfil do contribuinte e a forma de exploração econômica do imóvel.
Diante desse cenário, profissionais do setor destacam que o planejamento tributário será cada vez mais importante para proprietários, investidores e empresas do mercado imobiliário nos próximos anos.
“A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional traz mudanças importantes para o mercado imobiliário brasileiro.”
Fonte: Rsilvacomunicação.
