Envio de mercadorias não solicitadas é prática abusiva e não obriga pagamento, alerta Procon de Hortolândia
Órgão adverte que itens enviados sem pedido prévio equiparam-se a amostras grátis pelo CDC e orienta como agir diante de cobranças insistentes.

O envio ou a entrega de qualquer produto sem solicitação prévia do consumidor é classificado como prática abusiva pela legislação brasileira e não gera qualquer obrigação de pagamento. O alerta foi emitido pelo Procon de Hortolândia diante do aumento de queixas de moradores — com destaque para pessoas idosas e seus familiares — que receberam encomendas não pedidas pelos Correios e passaram a sofrer cobranças insistentes acompanhadas de ameaças de negativação e protesto em cartório.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os relatos apontam para remessas de suplementos, vitaminas e outros itens relacionados à saúde. Após a entrega, empresas entram em contato por chamadas telefônicas, mensagens SMS ou WhatsApp utilizando abordagens que geram medo e urgência para induzir as vítimas a pagar boletos indevidos.
Produto enviado sem pedido equivale a amostra grátis
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece proteção taxativa para esse tipo de conduta. O artigo 39, inciso III, proíbe expressamente o fornecedor de enviar ou entregar mercadorias ou prestar serviços sem solicitação prévia. Além disso, o parágrafo único do mesmo dispositivo determina que os produtos remetidos nessas condições são equiparados a amostras grátis, inexistindo qualquer obrigação de desembolso financeiro.
A diretora do Procon de Hortolândia, Eliane Daluio Costa, reforça que o cidadão não deve ceder a intimidações. “Se o consumidor receber em sua residência um produto que não comprou, a primeira regra é não efetuar qualquer pagamento e jamais fornecer dados bancários, senhas ou códigos recebidos por SMS. O artigo 42 do CDC ainda estabelece que, na cobrança de débitos, ninguém pode ser exposto a constrangimento ou ameaça”, destaca.
Orientações práticas de segurança
Caso receba uma encomenda não solicitada ou seja abordado por cobranças suspeitas, o Procon recomenda adotar as seguintes medidas:
- Não efetuar pagamentos: não pague boletos, Pix ou faturas de produtos que você não reconhece ter adquirido;
- Preservar dados: nunca compartilhe números de documentos, fotos de cartões, códigos de segurança ou senhas bancárias;
- Guardar evidências: mantenha a embalagem com a etiqueta original dos Correios/transportadora e fotografe o pacote recebido;
- Registrar as cobranças: guarde mensagens de texto, prints de conversas, gravações de chamadas e e-mails recebidos;
- Não clicar em links: ignore links ou anexos remetidos por números desconhecidos;
- Buscar apoio familiar e oficial: familiares de pessoas idosas devem conferir a procedência de cobranças e registrar reclamação no Procon ou órgãos policiais em caso de coação ou tentativa de fraude.
Canais de atendimento
Moradores de Hortolândia que enfrentarem dificuldades com cobranças indevidas podem acionar o Procon municipal pelos seguintes canais:
- Endereço: Praça de Atendimento do Paço Municipal (Piso Térreo) – Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, Jardim Metropolitan
- Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h
- Telefones: (19) 3965-1400 (ramais 7022 e 7035) | WhatsApp: (19) 99635-4208
- E-mail: procon@hortolandia.sp.gov.br
- Atendimento online: Registro de Reclamação no Portal da Prefeitura
(Fonte: Procon de Hortolândia / Prefeitura Municipal de Hortolândia)
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