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Câmara dos Deputados aprovou nova tributação para altas rendas

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Câmara dos Deputados aprovou nova tributação para altas rendas
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/25, que altera pontos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A matéria segue para apreciação do Senado Federal.

O projeto preserva isenção integral para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000, incluindo o cálculo sobre o décimo terceiro salário, e institui um redutor adicional para a faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Para rendimentos acima desse patamar mantém‑se a tributação pela tabela progressiva em vigor. Para as altas rendas, o texto estabelece dois marcos temporais. A incidência mensal alcança pagamentos, lucros ou dividendos superiores a R$ 50.000 no mês, sujeitos à retenção de 10% na fonte, sem possibilidade de deduções. A tributação anual incide sobre pessoas físicas que, no ano‑calendário, auferirem rendimentos superiores a R$ 600.000; nesses casos, todos os ganhos passam a ser considerados. A alíquota anual varia de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 e fixa‑se em 10% para valores acima desse limite. O texto também disciplina dividendos pagos a pessoas físicas residentes e não residentes, prevendo redutores quando a carga global (IRPJ, CSLL e IRPFM) superar as alíquotas de referência — 34% para empresas em geral, 40% para instituições financeiras e seguradoras e 45% para bancos. Para dividendos remetidos ao exterior, o projeto fixa 10% de imposto na fonte e admite crédito ao beneficiário, cuja operacionalização dependerá de regulamentação posterior.
"segue agora para apreciação do Senado Federal e exige acompanhamento atento por profissionais do Direito e da Contabilidade, já que seus efeitos repercutem diretamente no planejamento tributário e na organização patrimonial de contribuintes de diferentes perfis."
Leonardo De Angelis, do Ferreira Pires Advogados.
Permanece em aberto a forma de cálculo do IRPFM anual, mecanismos para mitigar dupla tributação e a controvérsia sobre a distribuição de dividendos referentes ao exercício de 2025, dado que a apuração de lucros ocorre ao término do período social. Eventuais ajustes na redação final no Senado Federal poderão alterar as estratégias de planejamento tributário. [caption id="attachment_16696" align="alignnone" width="574"] Crédito Matheus Campos
Leonardo De Angelis, do Ferreira Pires Advogados[/caption] Fonte: AMZ Comunicação
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